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Resposta:
Segundo Tomás de Aquino, o Estado não tem apenas função negativa (repressiva) e material (econômica), mas também positiva (organizadora) e espiritual (moral).
Explicação:
Dessa maneira, sem a justiça não existe o direito e, tampouco, o Estado. Segundo ele, ainda, o direito existe em função da religião. A justiça seria a lei de Deus, e a verdadeira justiça só poderia ser encontrada na Cidade de Deus. O direito natural, por conseguinte, vinha primeiramente da lei divina
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Segundo Tomás de Aquino, o Estado não tem
apenas função negativa (repressiva) e material
(econômica), mas também positiva
(organizadora) e espiritual (moral)
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Dessa maneira, sem a justiça não existe o
direito e, tampouco, o Estado. Segundo ele,
ainda, o direito existe em função da religião. A
justiça seria a lei de Deus, e a verdadeira
justiça só poderia ser encontrada na Cidade de
Deus. O direito natural, por conseguinte, vinha
primeiramente da lei divina
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