A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Veja a seguinte situação:
André é filho único e perdeu seu pai quando tinha apenas 15 anos de idade. Desde então, vem recebendo a metade do valor correspondente à pensão por morte de seu pai, pois divide tal benefício com sua madrasta, Neuza.
Porém, André acabou de completar 21 anos de idade e, nessa ocasião, Neuza requereu junto ao INSS que o benefício fosse revertido totalmente para si, tendo em vista que André já tem idade suficiente para manter sua própria subsistência.
André ficou indignado com a atitude de sua madrasta, mas, ao lembrar-se que, certa vez, ouviu dizer que desde que a pessoa seja estudante universitária (que é o seu caso), continuará fazendo jus ao benefício até que conclua seu curso superior, tranquilizou-se.
Responda às seguintes questões:
André continuará fazendo jus ao benefício da pensão por morte de seu pai enquanto não tiver concluído seu curso superior?
Como ficará a situação de Neuza, a madrasta?
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
O direito à percepção da cota individual de pensão por morte cessa para o filho quando este completa 21 anos, salvo se este tiver algum tipo de deficiência nos termos do art. 77, §2°, II da Lei 8.213/91. Assim, André não continuará recebendo o benefício. Além disso, o art. 77, §1° da Lei 8.213/91, determina que a cota individual que André deixará de receber por ter completado 21 anos será revertida a favor de Neuza, sua madrasta.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás