Respostas
O trabalho no Brasil é proibido para menores de 14 anos e, desta idade até os 15 anos, só é permitido na condição de aprendiz. Entre os 16 e 17 anos o trabalho é liberado, desde que não comprometa a atividade escolar e que não ocorra em condições insalubres e com jornada noturna.
As políticas de combate ao trabalho infantil estão a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), responsável pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Famílias com crianças e adolescentes de até 16 anos que atuam em carvoarias, olarias, plantações de fumo, lixões, na cultura de cana-de-açúcar, entre outras atividades, recebem bolsas que substituem a renda gerada pelo trabalho irregular. Em contrapartida, devem matricular a criança ou o adolescente na escola e comprovar frequência mínima de 85% da carga horária escolar mensal.
No caso de crianças menores de 7 anos, os pais devem cumprir o calendário de vacinação e fazer o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.
Fiscalização
O Peti também monitora situações de trabalho infantil nas famílias do Cadastro Único, instrumento coordenado pelo MDS que caracteriza famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
Por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), o governo tem repassado bolsas destinadas a crianças em situação de trabalho nessas cidades, além de ações socioeducativas e de convivência.
A parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), governo federal e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) é outra importante iniciativa, que mobiliza anualmente ONGs, sociedade civil, entidades representativas dos empregadores e trabalhadores na Campanha Nacional Contra o Trabalho Infantil.
As campanhas focam o combate às quatro piores formas de trabalho infantil: o doméstico; o urbano (praticado nas ruas); na agricultura, especialmente com agrotóxicos; e o trabalho infantil fora