• Matéria: Direito
  • Autor: Rcamilo
  • Perguntado 9 anos atrás

o que é fonte do Direito Tributario conforme o ordenamento jurídico?

Respostas

respondido por: jasarsouza17
1
A fonte do Direito Tributário é aonde surge o direito, são focos os criadores de normas jurídicas. Existem dois tipos de fontes do direito tributário: Fontes reais e fontes formais.

As fontes formais dividem-se em dois grupos:

1. Fontes formais primárias: É a que inova o sistema jurídico, e colocam normas inéditas na ordem jurídica. 

São fontes formais primárias:

1- Lei Constitucional 
2- Lei Complementar
3- Lei Ordinária
4- Lei Delegada
5- Medida Provisória
6- Decretos Legislativos
7- Resoluções

2. Fontes formais secundárias: Apenas acrescentam normas ao sistema jurídico que se embasam nas normas jurídicas já existentes.

São elas:

1- Decreto Regulamentar ou Regulamento
2- Instrução Ministerial 
3- Circular
4- Portaria
5- Ordem de serviço
6- Ato Normativo
7- Decisão Administrativa 

Legislação Tributária - Art. 96. Não referência às leis propriamente ditas, mas abrange todas as espécies normativas elencadas no artigo citado.

Obs: Espero ter ajudado.

Rcamilo: correto, obrigada
respondido por: Horivaldo
1
A fonte do Direito Tributário é aonde surge o direito, são focos os criadores de normas jurídicas. Existem dois tipos de fontes do direito tributário: Fontes reais e fontes formais.

As fontes formais dividem-se em dois grupos:

1. Fontes formais primárias: É a que inova o sistema jurídico, e colocam normas inéditas na ordem jurídica. 

São fontes formais primárias:

1- Lei Constitucional 
2- Lei Complementar
3- Lei Ordinária
4- Lei Delegada
5- Medida Provisória
6- Decretos Legislativos
7- Resoluções

2. Fontes formais secundárias: Apenas acrescentam normas ao sistema jurídico que se embasam nas normas jurídicas já existentes.

São elas:

1- Decreto Regulamentar ou Regulamento
2- Instrução Ministerial 
3- Circular
4- Portaria
5- Ordem de serviço
6- Ato Normativo
7- Decisão Administrativa 

Legislação Tributária - Art. 96. Não referência às leis propriamente ditas, mas abrange todas as espécies normativas elencadas no artigo citado.

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