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A fonte do Direito Tributário é aonde surge o direito, são focos os criadores de normas jurídicas. Existem dois tipos de fontes do direito tributário: Fontes reais e fontes formais.
As fontes formais dividem-se em dois grupos:
1. Fontes formais primárias: É a que inova o sistema jurídico, e colocam normas inéditas na ordem jurídica.
São fontes formais primárias:
1- Lei Constitucional
2- Lei Complementar
3- Lei Ordinária
4- Lei Delegada
5- Medida Provisória
6- Decretos Legislativos
7- Resoluções
2. Fontes formais secundárias: Apenas acrescentam normas ao sistema jurídico que se embasam nas normas jurídicas já existentes.
São elas:
1- Decreto Regulamentar ou Regulamento
2- Instrução Ministerial
3- Circular
4- Portaria
5- Ordem de serviço
6- Ato Normativo
7- Decisão Administrativa
Legislação Tributária - Art. 96. Não referência às leis propriamente ditas, mas abrange todas as espécies normativas elencadas no artigo citado.
Obs: Espero ter ajudado.
As fontes formais dividem-se em dois grupos:
1. Fontes formais primárias: É a que inova o sistema jurídico, e colocam normas inéditas na ordem jurídica.
São fontes formais primárias:
1- Lei Constitucional
2- Lei Complementar
3- Lei Ordinária
4- Lei Delegada
5- Medida Provisória
6- Decretos Legislativos
7- Resoluções
2. Fontes formais secundárias: Apenas acrescentam normas ao sistema jurídico que se embasam nas normas jurídicas já existentes.
São elas:
1- Decreto Regulamentar ou Regulamento
2- Instrução Ministerial
3- Circular
4- Portaria
5- Ordem de serviço
6- Ato Normativo
7- Decisão Administrativa
Legislação Tributária - Art. 96. Não referência às leis propriamente ditas, mas abrange todas as espécies normativas elencadas no artigo citado.
Obs: Espero ter ajudado.
Rcamilo:
correto, obrigada
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1
A fonte do Direito Tributário é aonde surge o direito, são focos os
criadores de normas jurídicas. Existem dois tipos de fontes do direito
tributário: Fontes reais e fontes formais.
As fontes formais dividem-se em dois grupos:
1. Fontes formais primárias: É a que inova o sistema jurídico, e colocam normas inéditas na ordem jurídica.
São fontes formais primárias:
1- Lei Constitucional
2- Lei Complementar
3- Lei Ordinária
4- Lei Delegada
5- Medida Provisória
6- Decretos Legislativos
7- Resoluções
2. Fontes formais secundárias: Apenas acrescentam normas ao sistema jurídico que se embasam nas normas jurídicas já existentes.
São elas:
1- Decreto Regulamentar ou Regulamento
2- Instrução Ministerial
3- Circular
4- Portaria
5- Ordem de serviço
6- Ato Normativo
7- Decisão Administrativa
Legislação Tributária - Art. 96. Não referência às leis propriamente ditas, mas abrange todas as espécies normativas elencadas no artigo citado.
As fontes formais dividem-se em dois grupos:
1. Fontes formais primárias: É a que inova o sistema jurídico, e colocam normas inéditas na ordem jurídica.
São fontes formais primárias:
1- Lei Constitucional
2- Lei Complementar
3- Lei Ordinária
4- Lei Delegada
5- Medida Provisória
6- Decretos Legislativos
7- Resoluções
2. Fontes formais secundárias: Apenas acrescentam normas ao sistema jurídico que se embasam nas normas jurídicas já existentes.
São elas:
1- Decreto Regulamentar ou Regulamento
2- Instrução Ministerial
3- Circular
4- Portaria
5- Ordem de serviço
6- Ato Normativo
7- Decisão Administrativa
Legislação Tributária - Art. 96. Não referência às leis propriamente ditas, mas abrange todas as espécies normativas elencadas no artigo citado.
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