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( 9384)fica na pagina 25 seção 3 no diario oficial da união DOU:
Artigo 20 ; As instituições privadas de ensino e enquadrarão nas seguintes categorias : (Regulamento)
I - particulares em sentido estrito, assim estendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo ;
Artigo 20 ; As instituições privadas de ensino e enquadrarão nas seguintes categorias : (Regulamento)
I - particulares em sentido estrito, assim estendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo ;
I I - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas ,inclusive cooperativas de professores e aluno que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade ;
só sei isso me perdoe se esqueci de algo
espero ter ajudado
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