• Matéria: Contabilidade
  • Autor: nivaldofalmeida
  • Perguntado 9 anos atrás

A
legislação fiscal determina os tributos a serem cobrados nas operações de
comercialização. Os tributos mais evidentes são o IPI, ICMS e ISS. Para o
Comércio,o ICMS podemos dizer que: 


O IPI é Custo;
O ICMS é Recuperável;
O ICMS é Custo;
O IPI é Recuperável;
O ICMS é Despesa

Respostas

respondido por: Celio
16
Olá, Nivaldo.

Para o comércio, o ICMS é recuperável, pois a empresa, quando adquire a mercadoria, credita-se do ICMS debitado pelo fornecedor, lançando-o a débito na conta do Ativo "ICMS a Recuperar", e debita o ICMS na venda para o cliente, lançando-o a crédito na conta do Passivo "ICMS a Recolher". Tudo isso em razão do ICMS ser um imposto não-cumulativo.
Veja o seguinte diagrama:

FORNECEDOR --------> EMPRESA -------> CLIENTE
                           |                           |
                       credita                 debita
                        ICMS                    ICMS                                 

O IPI é recuperável apenas para a indústria, e não para o comércio.
O ICMS não é custo, pois é recuperável. Também não é despesa, pois é um passivo (se o saldo de sua apuração é devedor) ou um ativo (se o saldo de sua apuração é credor).
O IPI faz parte do custo da mercadoria, não do ICMS.
Das opções disponíveis, a melhor, portanto, é: o ICMS é recuperável.
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