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Antes de discorrer especificamente sobre os tipos de impostos que temos no Brasil, vale esclarecer uma confusão muito recorrente entre a população: todos os impostos são tributos, mas nem todos os tributos são impostos.
Além dos impostos, os tributos também são formados pelas taxas e pelas contribuições especiais e de melhoria. Sendo assim, pode-se dizer que os impostos são espécies do gênero tributos.
A diferença entre os diferentes tributos, basicamente, está no fato de os impostos serem não vinculados, enquanto as taxas e as contribuições o são. Em outras palavras, os impostos são destinados para o “bolo” do orçamento, ou seja, servem para o financiamento de serviços universais tais como educação, saúde, segurança, obras de estrutura, programas sociais, etc. Já as taxas e as contribuições implicam em uma contraprestação específica por parte do Estado ou são destinadas a um grupo ou atividade determinada.
Esclarecida essa possível confusão, agora sim poderemos falar efetivamente sobre os impostos.
De acordo com a lei, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” e pode ser de competência federal, estatal e municipal.
Além dos impostos, os tributos também são formados pelas taxas e pelas contribuições especiais e de melhoria. Sendo assim, pode-se dizer que os impostos são espécies do gênero tributos.
A diferença entre os diferentes tributos, basicamente, está no fato de os impostos serem não vinculados, enquanto as taxas e as contribuições o são. Em outras palavras, os impostos são destinados para o “bolo” do orçamento, ou seja, servem para o financiamento de serviços universais tais como educação, saúde, segurança, obras de estrutura, programas sociais, etc. Já as taxas e as contribuições implicam em uma contraprestação específica por parte do Estado ou são destinadas a um grupo ou atividade determinada.
Esclarecida essa possível confusão, agora sim poderemos falar efetivamente sobre os impostos.
De acordo com a lei, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” e pode ser de competência federal, estatal e municipal.
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