• Matéria: Biologia
  • Autor: leidakarysLuckowag
  • Perguntado 9 anos atrás

Em quais aspecto os profissionais de estética deve manter uma conduta ética na abordagem do cliente ?

Respostas

respondido por: Luiza1005
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1) O esteticista presta assistência de estética ao cliente, em situações que requerem medidas de higienização, hidratação ou revitalização da pele, em nível de camada córnea, estando apto a colaborar em outras áreas profissionais correlatas à estética, quando solicitado por profissional responsável;
2) O profissional deve zelar pela provisão e manutenção adequada de seu local de trabalho (cabine, sala, gabinete, etc), aplicando princípios de higiene, saúde e biossegurança;
3) Cabe ao esteticista programar e coordenar todas as atividades e tratamentos de eletroestética, que visem o bem-estar e o perfeito atendimento ao cliente;
4) O esteticista deve avaliar o tratamento estético adequado e necessário a cada cliente, de maneira particular e personalizada, responsabilizando-se pela aplicação do mesmo, d entro de parâmetros de absoluta segurança;
5) É dever do profissional respeitar o direito ao pudor e à intimidade do cliente;
6) Respeitar o direito do cliente em decidir sobre a conveniência ou não da realização e manutenção do tratamento estético indicado pelo esteticista;
7) Assumir seu papel na determinação dos padrões desejáveis do ensino e do exercício das várias áreas da estética;
8) Manter sigilo sobre fatos dos quais tome conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento da equipe que está sob sua supervisão;
9) Zelar pelo prestígio das entidades relacionadas à estética (associações, federações, sindicatos), levando ao conhecimento das mesmas qualquer ato atentatório contra seus dispositivos;
10) Tratar colegas e profissionais com respeito e cortesia;
11) Conhecer e respeitar as atribuições pertinentes à sua atividade, não invadindo áreas de responsabilidade de outros profissionais. Além de antiético, romper os limites cabíveis ao esteticista, pode comprometer a segurança e a saúde do cliente;
12) Indenizar prontamente, eventuais prejuízos causados por negligência, erro inescusável ou dolo, na aplicação de tratamento de sua responsabilidade;
13) É proibido ao esteticista abandonar seu cliente em meio ao tratamento, sem garantias de continuidade de assistência, salvo por força maior;
14) Agir com negligência, imperícia ou imprudência, aplicando tratamentos inadequados ao cliente, colocando em risco a saúde de seu cliente;
15) Prescrever medicamentos ou praticar atos exclusivos da classe médica;
16) Tornar-se cúmplice de pessoas que exerçam ilegalmente atividades na área estética;
17) Praticar ou divulgar técnicas para as quais não esteja habilitado ou que não possuam comprovação científica;
18) Exibir, a título de exemplificação ou sob qualquer outro pretexto, fotos, slides, imagens, filmes ou o próprio cliente em eventos públicos
(conferências, palestras, seminários, etc), sem prévia e expressa autorização do mesmo;
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