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Considera-se salário o valor registrado na Carteira de Trabalho, ou o valor contratado. Osalário é regido pela CLT, sendo estabelecido na Constituição Federal que o mesmo não poderá sofrer redução, salvo previsão em acordo coletivo. Há na legislação esparsa outras regras para pagamento de adicionais que formarão a remuneração do trabalhador.
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