Pelo Imposto de Renda, aumentando em três os turnos de trabalho, a Taxa de Depreciação Normal será multiplicada por: 1,0- 1,5- 2,0- 2,5- 3,0.
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Olá, Anngelita.
Transcrevemos, a seguir, o art. 312 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n.º 3.000/99) (grifos meus):
"Art. 312. Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada:
I - um turno de oito horas - 1,0;
II - dois turnos de oito horas - 1,5;
III - três turnos de oito horas - 2,0."
Resposta: 2,0
Transcrevemos, a seguir, o art. 312 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n.º 3.000/99) (grifos meus):
"Art. 312. Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada:
I - um turno de oito horas - 1,0;
II - dois turnos de oito horas - 1,5;
III - três turnos de oito horas - 2,0."
Resposta: 2,0
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