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A CARTA MAGNA
Longe de representar avanço, a Constituição Federal de 1988 - até hoje festejada como um "primor democrático" - na verdade pouco avançou na segurança pública.
Predominou, como sempre, o interesse de grupos dominantes (elite), forjando-se um ordenamento jurídico-constitucional desconfiado, de roupagem imperial e em conformidade com a doutrina da ESG anterior e posterior. Enfim, nada mudou.
As contradições são aberrantes e indicam rumo inverso daquele que prescreve a boa doutrina numa democracia de fato e de direito. É, enfim, um sistema legal imposto do topo para a base, calcado em premissas opressoras e destruidoras dos ideais de transformação da sociedade brasileira. Em tudo e por tudo o capital venceu o trabalho, a propriedade permaneceu mais importante que a honra e a dignidade da pessoa humana, num pragmatismo perverso e impeditivo do progresso natural dos indivíduos.
Não há pressuposto defensor deste modelo constitucional de segurança pública. Nas entrelinhas constitucionais, os grilhões permaneceram e suas chaves continuam nas mãos dos burocratas estatais, os mesmos de antes e depois, todos lotados em eternidade no que a Carta Magna designa por instituições democráticas. Ora, uma instituição é uma organização com um fim a alcançar. É formada por pessoas atuando segundo regras preestabelecidas. E se essas regras não forem democráticas (a começar pelas leis), as instituições jamais o serão.
A lei funciona como fator importantíssimo de mudança, desde que manifeste a vontade popular (legalidade = legitimidade). Com base nela, as instituições democráticas buscam seus aprestos e recursos humanos são treinados no sentido de fazer valer o que está escrito. Mas, se a natureza do povo for tendente ao conformismo - e é o nosso caso -, no final acaba consagrando leis impróprias e vive-se uma ilusória democracia. Por isso é imprescindível que o rumo de um povo em direção à democracia inicie-se no seu Contrato Social: a Carta Magna. Mas esta, brasileira, comete pecados conscientes no sentido inverso da valorização do indivíduo enquanto membro de sociedade democrática e civilizada. Voltemos, pois, aos grilhões supracitados, a começar pelo título constitucional referente.
Como um portal de entrada rumo à desgraça lá está o TÍTULO V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Em seguida - e em consonância com o título imposto - emerge em prioridade o poder negativo (destruidor) do Estado e de suas instituições democráticas: CAPÍTULO I: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio; ou seja, dois dispositivos de exceção legal que se deveriam situar como alternativas últimas, pois seus efeitos são catastróficos.
Na sequência, gravou-se o CAPÍTULO II: Das Forças Armadas. Relembrando Maquiavel: no primeiro capítulo, a boa lei; no segundo, a boa arma. E no Art. 142, além da defesa da pátria - suficiente num regime democrático -, inseriram a possibilidade de ações referentes à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (grifo nosso). Assim se garantiu o preparo das Forças Armadas para a defesa interna (defesa de poderes e não de cidadãos) em situação de exceção legal convenientemente ajustada ao capítulo primeiro. E surge no último vagão da locomotiva antidemocrática o CAPÍTULO III: Da Segurança Pública. E logo no caput a Lei Maior disse a que veio:
A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[ ] Releva considerar a expressão responsabilidade de todos. Como? Quais são os instrumentos desses todos para cumprir o dito constitucional? Como um favelado cercado de bandidos armados arcará com sua responsabilidade? Ora, isto é falácia, pois até mesmo os Estados-membros e os municípios estão cerceados em seus poderes e não podem cumprir com o dever nem com a responsabilidade ditados pela Lei Maior em relação à segurança pública..
Analisando o texto, você concorda com o posicionamento do autor? Comente a seguinte afirmativa:
"Releva considerar a expressão responsabilidade de todos. Como? Quais são os instrumentos desses todos para cumprir o dito constitucional? Como um favelado cercado de bandidos armados arcará com sua responsabilidade?"
Elabore uma argumentação coerente para apresentar a sua opinião.
Respostas
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Concordo em partes. O lado positivo é que a sociedade, por completo, tem sim o dever e a responsabilidade de buscar a sua própria segurança. Pois é importante ressaltar que, apesar do fato de que a segurança pública é de fato um dever do Estado, a população deverá usufruir de tal condição, e buscar, através de meios particulares, adquirir sua própria segurança, através de cuidados e precauções, o que evitaria de fato, uma elevada evidência de diminuição da quantidade exorbitante de violência. No lado negativo é que grande parte da população, principalmente as mais carentes, não usufruem da segurança vinda do Estado, e desta maneira, vive de acordo às leis dos bandidos para não sofrerem danos pelo mesmo, devido a sua falta de segurança e condições.
É importante ressaltar também que, quem faz o Estado, é a própria sociedade, e é a mesma também, quem gera violência e necessita ao mesmo momento de segurança.
Espero ter ajudado, e compreendido de fato a sua dúvida... *--*
É importante ressaltar também que, quem faz o Estado, é a própria sociedade, e é a mesma também, quem gera violência e necessita ao mesmo momento de segurança.
Espero ter ajudado, e compreendido de fato a sua dúvida... *--*
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