• Matéria: Saúde
  • Autor: enfe2015
  • Perguntado 9 anos atrás

Quanto à atuação do enfermeiro na manipulação e aplicação de medicamentos, o parecer do Coren - BA nº 021/2013 diz que é necessário que os profissionais de enfermagem saibam e utilizem a ferramenta dos “9 certos”, que apresentam a base da educação no ensino da administração de medicamentos, pois eles advertem os fatores que podem ocasionar os erros de medicação, quando devem ser verificados: medicação certa, paciente certo, dose certa, via certa, horário certo, registro certo, ação certa, forma farmacêutica certa e monitoramento certo. Essas responsabilidades implicam nas responsabilidades inseridas no código de ética. Correlacione os artigos 12, 18, 30 e 38 do código de ética com as seguintes afirmativas:
I. “Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”.
II. “Responsabilizar‐se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe”.
III. É proibido “administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar‐se da possibilidade dos riscos”. Quanto à execução das prescrições médicas pela equipe de enfermagem, especialmente a medicamentosa.
IV. É direito do profissional “[…] recusar‐se a executar prescrição em caso de identificação de erro ou ilegibilidade, ou quando não constar a assinatura e o número de registro do prescritor, exceto em situações de urgência e emergência”.
As alternativas corretas são:


enfe2015: – artigo 12, II – artigo 18, III – artigo 30, IV – artigo 38.
enfe2015: esta é a resposta correta, acabei de fazer
Anônimo: correto!! I – artigo 12, II – artigo 18, III – artigo 30, IV – artigo 38
mileneamasarah: I – artigo 12, II – artigo 18, III – artigo 30, IV – artigo 38.

Respostas

respondido por: 23lindauene
19
Letra b): I artigo 12, II- artigo 18, III- artigo 30, IV- artigo 38
respondido por: natanaelalves
17
Letra b): I artigo 12, II- artigo 18, III- artigo 30, IV- artigo 38

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