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Lei Antifumo nº 12.546/2011.
Além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, agora também impede o fumo nos locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. E nada de fumódromos. A lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes.
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Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes.
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