Quais são os Tribunais Superiores da União? Quais são os requisitos para nomeação de julgadores bem como qual a função de cada um deles?
Respostas
São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente).
Os juízes que atuam nos tribunais superiores são chamados de ministros e todos eles são nomeados pelo presidente da República e previamente aprovados pelo Senado Federal.
STF – Órgão máximo do Poder Judiciário, o Supremo é composto por onze ministros. Compete ao STF julgar as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro; e julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro.
STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil. É composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio STJ.Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal). Sua competência está prevista no art. 105 da Constituição Federal, que estabelece quais podem ser os processos iniciados no STJ (originários) e aqueles em que o tribunal age como órgão de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais.
Importante ressaltar que o STJ também é competente para julgar os processos advindos dos Tribunais de Justiça Militar dos estados (e não o STM, como pode parecer à primeira vista).
TST – Tem a função de uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas, consolidando a jurisprudência (repetição de decisões judiciais sobre um mesmo tema). São 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
No TST são julgados vários tipos de processos, como: recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias.
TSE – É o órgão máximo da Justiça Eleitoral, composto por sete membros, com mandatos de dois anos cada um, sendo três ministros do STF, dois ministros do STJ e dois advogados. Cabe ao TSE, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), inclusive sobre matéria administrativa.
STM – Composto por 15 ministros vitalícios. Três deles são escolhidos entre almirantes de esquadra da Marinha, quatro entre oficiais-generais do Exército, três entre tenentes brigadeiro do ar da Aeronáutica e cinco ministros civis. Importante ressaltar que, embora seja um tribunal superior, há revisão dos processos finalizados na Justiça Militar da União, uma vez que o órgão também funciona como segundo grau destse ramo do Poder Judiciário.
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