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Todos cidadãos brasileiros maiores de 18 anos de ambos os sexos. Em 1934 os membros das ordens religiosas puderam ter direito ao voto.
Mas nem todos militares podiam votar em 1934. Segue artigo......
Art 108 - Parágrafo único - Não se podem alistar eleitores: (…) b) as praças-de-pré, salvo os sargentos, do Exército e da Armada e das forças auxiliares do Exército, bem como os alunos das escolas militares de ensino superior e os aspirantes a official” (Constituição de 1934)
Mas nem todos militares podiam votar em 1934. Segue artigo......
Art 108 - Parágrafo único - Não se podem alistar eleitores: (…) b) as praças-de-pré, salvo os sargentos, do Exército e da Armada e das forças auxiliares do Exército, bem como os alunos das escolas militares de ensino superior e os aspirantes a official” (Constituição de 1934)
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