• Matéria: Contabilidade
  • Autor: larissax
  • Perguntado 9 anos atrás

É permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá- las com as férias ?

Respostas

respondido por: Dukee
0

Não, art. 130 CLT. 

O empregado trabalha 12 meses para merecer o descanso, se ele comete excesso de faltas, julga-se que "ele já descansou bastante" ehuehuhe. 

Espero ter ajudado ^^

Perguntas similares