• Matéria: Direito
  • Autor: alicesouza1231
  • Perguntado 9 anos atrás

Questão 2. A concepção de Constituição como a

somatória dos fatores reais do poder dentro de

uma sociedade se refere ao sentido:

f.

a. Político.

b. Jurídico.

c. Material.

d. Sociológico.

Respostas

respondido por: Maldinidimelo
7
a constituição tem referências tanto sociológicas quanto políticas dentro de seu ordenamento, porém como diz a questão a somatória dos fatores reais, acredito eu que seja a Letra C)
respondido por: matosaf
0

Resposta:

Constituição Sociológica

Explicação:

Constituição Política (Carl Schimitt): é aquela que decorre de uma decisão política fundamental, e se traduz na estrutura do Estado e dos Poderes, e na presença de um rol de direitos fundamentais.

Constituição Jurídica (Hans Kelsen): é aquela que se constitui em norma hipotética fundamental pura, que traz fundamento transcendental para sua própria existência (sentido lógico-jurídico) e que por se constituir no conjunto de normas com mais alto grau de validade, deve servir de pressuposto para a criação das demais normas que compõem o ordenamento jurídico (sentido jurídico-positivo).

Constituição Material: é o arcabouço de normas que tratam da organização do poder, da forma de governo, da distribuição da competência, dos direitos da pessoa humana, considerados os sociais e individuais, do exercício da autoridade, ou seja, trata da composição e do funcionamento da ordem política. Tem relação umbilical com a Constituição Política de Carl Schimitt.

Constituição Sociológica (Ferdinand Lassalle): é aquela que deve traduzir a soma dos fatores reais de poder que rege determinada nação, sob pena de se tornar mera folha de papel escrita, que não corresponda à Constituição real.

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