o que se pode compreender como publicidade abusiva de acordo com o codigo de defesa do consumidor
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Boa tarde!
É abusiva toda propaganda que faça uso de aspectos como superstição, deficiências, problemas psicológicos ou doenças. Também aquelas que incentivam a violência e a má conduta.
Abraço!
É abusiva toda propaganda que faça uso de aspectos como superstição, deficiências, problemas psicológicos ou doenças. Também aquelas que incentivam a violência e a má conduta.
Abraço!
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Resposta:
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, caput, trata da
publicidade abusiva, definindo-a em seu § 2 o, apresentando como abusiva qualquer publicidade que se apresente de forma discriminatória, de qualquer natureza, que incite a violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeitando valores ambientais, ou induza o consumidor a comportar-se de forma prejudicial ou até mesmo coloque em risco a sua saúde e segurança.
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