“Toda vez que uma compra ou contratação pública é realizada, são gastos recursos públicos para a aquisição de produtos ou contratação de serviços [...] a sustentabilidade será mais facilmente alcançada se muitos considerarem apenas alguns critérios, do que se apenas poucos avaliarem muitos critérios ao tomar as decisões de compras e contratações”. (BIDERMAN et. al.[s.d]). A Constituição Federal de 1988 tem, entre os princípios que regem a atividade econômica, a busca pela defesa do meio ambiente e a livre concorrência. “Ambos encontram-se descritos no mesmo art. 170 a demonstrar a preocupação do nosso Estado pelo denominado desenvolvimento sustentável”. Tendo em vista a constitucionalidade da licitação sustentável, assinale a alternativa que apresenta conteúdo FALSO a este respeito:
ALTERNATIVAS



Art. 225- Incumbe ao Poder Público controlar o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.



Em função da interpretação dos artigos 23, VI; 37, XXI; 170, VI, e 225 da Constituição Federal, a Administração Pública deve procurar compatibilizar os bens e serviços a serem contratados com exigências relativas à proteção do meio ambiente.



A licitação sustentável não permite o atendimento das necessidades específicas dos consumidores finais por meio da compra do produto que oferece o maior número de benefícios para o ambiente e a sociedade.



Art.72, §8º, V da Lei nº 9.605, de 1998, Lei de Crimes ambientais, sancionada depois da Lei de Licitações, estabelece como sanção para infratores de normas ambientais a impossibilidade de contratar com a Administração Pública pelo período de até três anos.



Com base em dispositivos legais, como a Lei n° 8.666, sobre licitação, podemos entender que seria um despropósito o próprio Poder Público adquirir produtos que provocassem danos ao meio ambiente, flagrantemente contrariando os princípios constitucionais.

Respostas

respondido por: bemfeio
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RESPOSTA   LETRA C           
 
A LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL PERMITE

Jsampayo: Correto, letra C (pag. 103)
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