1. O Art. 3º do Decreto n. 5452 de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece:
“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Porém, esta definição não declara explicitamente algumas condições necessárias para que se caracterize completamente a relação de emprego.
Nas alternativas abaixo, quatro delas completam essas condições. Indique a única que não se aplica.
O serviço deve ser prestado pessoalmente
Serviço não ser eventual
Não existe relação de subordinação
Existência de Salário
Ser pessoa física
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Não existe relação de subordinação
Katnis:
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