• Matéria: Direito
  • Autor: joaquimcorretor
  • Perguntado 9 anos atrás

O art. 18, II do CP prevê a culpa, sendo esta vista como um agir por conta de imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, a culpa é um agir desatencioso ou descuidado (Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2016). É CORRETO o que se afirma em: Escolha uma:

Respostas

respondido por: deborago
1
cade a escolha por favor?


respondido por: elianebrufatto139
1

Resposta:

Texto base:

O art. 18, II do CP prevê a culpa, sendo esta vista como um agir por conta de imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, a culpa é um agir desatencioso ou descuidado

c)

O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.

Explicação:

Corrigido AVA

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