Respostas
Resposta:
Elementos Constitutivos do Estado:
Os elementos constitutivos segundo a maior parte da doutrina seria: Povo, Território e Governo soberano.
Povo é diferente de população, o primeiro se refere a um vínculo entre indivíduo e o seu Estado artravés de nacionalidade ou cidadania. População seria um conceito meramente estatístico, demográfico, quantitativo de habitantes do território estatal. A ESAF [EPP/2004] definiu população como: todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas.
O conceito de nação é meramente sociológico e não jurídico como o de Estado. A nação seria o vínculo de costume, valores, língua e etc. existente entre os habitantes de determinado território.
A Soberania seria o poder máximo que um Estado exerce nos limites do seu território não reconhecendo nenhum outro. A Soberania é una, indivisível, inalienável e imprescritível. Difere da autonomia que é a independência de um Estado em face dos demais Estados.
O Território nada mais é do que a base territorial do exercício da soberania.