O art. 5º, X, da CF/1988, determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Todavia, há hipóteses em que o sigilo bancário é quebrado, nos casos de decisão judicial, determinação de CPI, determinação do Ministério Público, em caso de procedimento administrativo tendente à defesa do patrimônio público, e pelas autoridades fiscais, em caso de processo administrativo instaurado. Sobre a quebra do sigilo bancário, julgue as assertivas a seguir: I. Diante da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da intimidade, qualquer outra autoridade diferente do juiz, da CPI, do Ministério Público, em caso de procedimento administrativo tendente à defesa do patrimônio público, e das autoridades fiscais, em caso de processo administrativo instaurado, agiria com ilegalidade ou abuso de poder ao decretar a quebra do sigilo bancário. II. A ilegalidade ou abuso de poder na quebra de sigilo bancário enseja violação ao direito fundamental previsto no art. 5º, X, da CF/1988. III. A violação ou ameaça do direito fundamental previsto no art. 5º, X, da CF/1988, justifica a impetração de mandado de segurança, em que não se faz a necessidade de comprovação das alegações juntamente com a peça processual, uma vez que o aludido remédio constitucional autoriza dilação probatória. IV. Para combater a quebra de sigilo bancário, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, é cabível o manejo do habeas corpus. São corretas as proposições:
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RESPOSTA CORRETA: I e II, apenas.
I. Diante da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da intimidade, qualquer outra autoridade diferente do juiz, da CPI, do Ministério Público, em caso de procedimento administrativo tendente à defesa do patrimônio público, e das autoridades fiscais, em caso de processo administrativo instaurado, agiria com ilegalidade ou abuso de poder ao decretar a quebra do sigilo bancário.
II. A ilegalidade ou abuso de poder na quebra de sigilo bancário enseja violação ao direito fundamental previsto no art. 5º, X, da CF/1988.
I. Diante da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da intimidade, qualquer outra autoridade diferente do juiz, da CPI, do Ministério Público, em caso de procedimento administrativo tendente à defesa do patrimônio público, e das autoridades fiscais, em caso de processo administrativo instaurado, agiria com ilegalidade ou abuso de poder ao decretar a quebra do sigilo bancário.
II. A ilegalidade ou abuso de poder na quebra de sigilo bancário enseja violação ao direito fundamental previsto no art. 5º, X, da CF/1988.
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14
Resposta:
I e II, apenas.
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Explicação:
Diante da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da intimidade, qualquer outra autoridade diferente do juiz, da CPI, do Ministério Público, em caso de procedimento administrativo tendente à defesa do patrimônio público, e das autoridades fiscais, em caso de processo administrativo instaurado, agiria com ilegalidade ou abuso de poder ao decretar a quebra do sigilo bancário
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