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O pandectismo jurídico é uma outra nomenclatura para o positivismo jurídico, desenvolvido especialmente na Europa durante o século XX. Relacionam-se com essa teoria Hans Kelsen e J. Austin.
Essa teoria debruça-se sobre o sistema do direito romano e também do direito inglês. Apesar de ser uma teoria do positivismo juridico, parte dela é considerada um jusnaturalismo conceitual, pois é atrelada à determinadas noções jurídicas inalteráveis e à concepção de dever ser.
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