• Matéria: Direito
  • Autor: nayarafergomes2
  • Perguntado 9 anos atrás

Ocorrido acidente de trabalho o segurado/trabalhador tem direito a receber benefício previdenciário que vai depender do grau de incapacidade e também do tempo que ele ficará afastado de suas funções. Com base na Lei nº 8.213/91, explique quando o trabalhador terá direito de receber auxílio doença e quando fará jus ao recebimento do auxílio acidente. Aproveite para conceituar cada um desses benefícios previdenciários.

Respostas

respondido por: sintialima30
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Seu recebimento será integral a sua função atual e receberá pelo tempo em que o mesmo permanecer incapacitado. 
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