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A diferença entre ele são que o Plebiscito o próprio cidadão se manifesta sobre o determinado assunto antes da lei ser constituída.
Já o Referendo é que quando tem uma consulta popular sobre a lei que já foi aprovada pelo Congresso o Referendo se adequada nessa modalidade.
Já o Referendo é que quando tem uma consulta popular sobre a lei que já foi aprovada pelo Congresso o Referendo se adequada nessa modalidade.
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Resposta:A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
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