Marcos emprestou para Caio sua moto, por um dia. Caio estava trafegando pela cidade, quando foi assaltado. Nesse caso:
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marcos ficou sem a moto
bolindequeijo:
a segunda obrigação do comodatário diz que é dever deste zelar, velar pela conservação da coisa como se fosse sua. Porém, o assalto é uma despesa extraordinária, ou seja, um imprevisto, logo, ele não terá de arcar com as despesas. É o que está no art. 581.
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