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é aquele que submete o trabalhador a condições de trabalho tão degradantes quanto a dos antigos escravos . Pode-se dizer que pessoas que muitos carvoeiros , cortadores de cana , piões de obra muitas vezes são verdadeiros escravos , mesmo que recebam salários . Os salários costumam ser tão pequenos que não dá pra pagar nem um prato de comida por dia direito . Não é escravidão por ser remunerado, mas é análogo por deixar o trabalhador na miséria enquanto é muito explorado .
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O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
Espero ter ajudado!!!
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