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Objeção é um substantivo feminino. Do latim “objectione”. É o ato ou efeito de “objetar”, contrapor, contestar, refutar.
“Fazer objeção a”, é se contrapor diante de algum fato, é argumentar de forma contrária, é alegar uma razão contraditória, é criar um obstáculo.
Exceção é um termo também utilizado na área jurídica, em Processo Civil, que é quando a defesa termina um processo, essa exceção ocorre quando a ação jurídica demora para encerrar uma causa. É a defesa indireta (relativamente à contestação, que é direta), na qual o réu, sem negar o fato afirmado pelo autor, alega direito seu com o objetivo de elidir ou paralizar a ação (suspeição, incompetência, coisa julgada etc.).
“Fazer objeção a”, é se contrapor diante de algum fato, é argumentar de forma contrária, é alegar uma razão contraditória, é criar um obstáculo.
Exceção é um termo também utilizado na área jurídica, em Processo Civil, que é quando a defesa termina um processo, essa exceção ocorre quando a ação jurídica demora para encerrar uma causa. É a defesa indireta (relativamente à contestação, que é direta), na qual o réu, sem negar o fato afirmado pelo autor, alega direito seu com o objetivo de elidir ou paralizar a ação (suspeição, incompetência, coisa julgada etc.).
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