paulo e sonia casados, doaram seu apartamento a sua filha menor, logo depois separaram, e quizeram revogar a doação, tem como
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Nesse caso, não. A doação pode sim ser revogada, desde que seja por ingratidão do donatário (art. 557, CC) ou por inexecução do encargo (cláusula que impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário), o que não pudemos observar no caso em questão.
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