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tem lei que é de poder executivo e só a ele cabe elaborar essas leis, tem leis que o vereador pode elaborarse a lei for de autoria do poder executivo e não sofreu
nenhuma emenda na câmara é lógico que ele vai sancionar se a lei for de. autoria do legislativo e ele for contra essa
lei ele é lógico não vai sancionar a lei, ele poderá esperar
passar o prazo regimental 30 dias e não sancionar nesse caso a
lei volta para o poder legislativo o presidente da Câmara
nesse caso sanciona a lei que volta para o prefeito que pode
entrar com uma ADIN se for o caso.... o prefeito ainda pode vetar essa lei ou somente alguns artigos! :)
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O governo municipal divide-se em dois poderes independentes entre si, o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores), e independentes aos poderes e órgãos da União e dos Estados.As funções que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de 1988. Um município pode formular suas próprias leis, desde que não entrem em conflito com as leis de outras esferas, e têm autonomia para editar suas próprias Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e prioridades municipais.
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