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É
um direito individual fundamental, reconhecido pela Constituição Federal como
cláusula pétrea, é uma forma de auto-composição de conflitos coletivos
trabalhista, se caracterizando por uma forma força de nogociação
É assegurado a todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, sem distinção de cargos, funções ou hierarquia, sendo vedada a grave de militares ( é crime militar de motim). È vedada a greve por parte dos empregadores, o que seria o lock out.
A greve dos funcionários públicos ainda não foi regulamentada por normas infraconstitucionais, mas é garantido constitucionalmente.
A greve dos serviços essênciais também é garantida, com certas restrições.
É ainda criminalizado quaisquer atentados contra o direito de greve e a organização sindical com tais fins.
Há lei específica sobre a greve: LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, que traz todas as previsões específicas sobre o direito de greve
É assegurado a todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, sem distinção de cargos, funções ou hierarquia, sendo vedada a grave de militares ( é crime militar de motim). È vedada a greve por parte dos empregadores, o que seria o lock out.
A greve dos funcionários públicos ainda não foi regulamentada por normas infraconstitucionais, mas é garantido constitucionalmente.
A greve dos serviços essênciais também é garantida, com certas restrições.
É ainda criminalizado quaisquer atentados contra o direito de greve e a organização sindical com tais fins.
Há lei específica sobre a greve: LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, que traz todas as previsões específicas sobre o direito de greve
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