A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro.
A ampliação do conceito de Patrimônio pelo Artigo 216, da Constituição Federal de 1988, refere-se, eminentemente:
1 – À cultura e bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os imateriais.
2 – Às classificações de bens materiais e imateriais.
3 – À desoneração e à desresponsabilização do Estado em gestar a política e educação patrimonial.
Está(ão) correta(s):
Escolha uma:
a. Apenas as afirmações 1 e 2.
b. Apenas a afirmação 3.
c. Apenas a afirmação 1.
d. Apenas as afirmações 1 e 3.
e. Apenas a afirmação 2.
Respostas
respondido por:
26
apenas a afirmação 1
dayanneandrade1:
1 – À cultura e bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os imateriais.
respondido por:
12
Correta é c. Apenas a afirmação 1.
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