A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro.
A ampliação do conceito de Patrimônio pelo Artigo 216, da Constituição Federal de 1988, refere-se, eminentemente:
1 – À cultura e bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os imateriais.
2 – Às classificações de bens materiais e imateriais.
3 – À desoneração e à desresponsabilização do Estado em gestar a política e educação patrimonial.
Está(ão) correta(s):
Respostas
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50
Somente a afirmação 1. " À cultura e bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os imateriais."
Anônimo:
correto
respondido por:
34
Apenas a afirmativa I está correta.
A ampliação do conceito de Patrimônio pelo Artigo 216, da Constituição Federal de 1988, refere-se à cultura e bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os imateriais.
Tal ação promoveu a valorização de obras que antes não tinham seu devido reconhecimento.
Por meio da imaterialidade conseguiu-se também preservar culturas existentes em sociedades categorizando-as como patrimônio imaterial.
Bons estudos!
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