A primeira fase da persecução penal é a pré-processual, na qual são feitas as investigações preliminares para esclarecer as circunstâncias de uma determinada infração penal e sua respectiva autoria. Uma das formas de investigação preliminar mais comuns permitidas pelo ordenamento jurídico processual penal brasileiro é o inquérito policial, instaurado e instruído, como regra, pelo Delegado de Polícia. O inquérito policial é uma modalidade de investigação preliminar de natureza procedimental administrativa e de caráter investigativo que inaugura a persecutio criminis. Qual é a finalidade do inquérito policial?
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A finalidade é esclarecer o fato delituoso e esclarecer as circunstâncias que envolvem aquele fato. Presta-se portanto, à coleta de elementos informativos que são a prova de materialidade de um crime e indícios de autoria a fim de contribuir para se formar o que chamamos no direito de opinio delicti do titular da ação penal.
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