Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais fica limitado, conforme previsto em lei. Importa saber que o sigilo não se confunde o segredo de justiça. No sigilo, que é regra no inquérito policial (art. 20 do Código de Processo Penal), há restrição para o acesso aos dados processuais, sendo que somente alguns órgãos e pessoas autorizadas podem ter acesso enquanto perdurar o sigilo.
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Sim. Pois, quando não é feito em sigilo fica mais difícil de concluir as investigações.
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