• Matéria: Direito
  • Autor: matheusandradeb
  • Perguntado 9 anos atrás

Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (BRASIL,1988) . Assim, é correto afirmar:

Há entre homens e mulheres desigualdade em direitos e obrigações.


É livre a manifestação do pensamento, inclusive com anonimato.


Ninguém será privado de direitos, exceto por motivo de crença religiosa.


É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sempre monitoradas pela censura.


Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Respostas

respondido por: FabioSantoss
3
*não existe desigraldade
*vedada o anonimato
*ninguém sera privado de direito por motivo de crença religiosa
*independente de censura ou licença
* certa
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