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Trata-se de ação anulatória de auto de infração com pedido liminar com o objetivo de obter autorização para realizar campanha publicitária para divulgação do Empreendimento Condomínio Clube Nattura com bandeiras e panfletos na Cidade de Natal e próximo ao empreendimento, determinando, ainda, que a demanda através da SEMURB devolva o material publicitário apreendido.
Alega a autora, para tanto, que é empresa de publicidade e firmou contrato para a divulgação do Empreendimento Condomínio Clube Nattura. Informa que o serviço contratado incluía a publicidade através de bandeiras móveis e transitórias através de pessoas segurando em frente ao estabelecimento objeto da promoção publicitária.
Não sei se esta correto ,mas quero ajudar
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