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poder constituinte originário é aquele responsável por estabelecer uma nova ordem constitucional. ja o derivado se divide em reformador e decorrente. o primeiro diz respeito a reformulação das normas constitucionais através das emendas constitucionais. O decorrente diz respeito a elaboração das normas constitucionais pelos estados-membros.
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6
Enquanto o poder constituinte originário é incondicionado, soberano e autônomo, incondicionado, o poder constituinte derivado é limitado, condicionado, que sofre limitações.
O poder constituinte originário é aquele em que ocorre a elaboração de uma ordem nova de constitucional. Criar uma constituição ou substitui-la por outra.
O poder constituinte derivado que subdivide-se em decorrente, revisor e reformador onde modifica as normas que são constitucionais que vem por meio de emendas com limitações impostas.
Espero ter ajudado.
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