Como o Brasil é um país subdesenvolvido, para o aumento das exportações se faz necessária a submissão da forma de pagamento muitas vezes à vontade do importador, principalmente quando se trata de países desenvolvidos. Desta forma, o exportador corre um grande risco quanto ao recebimento dos valores porque em sua maioria o pagamento é à vista ou a prazo. Porém ao passo quando se trata de pagamento antecipado, o risco integral é transferido para o importador com relação ao recebimento da mercadoria.
Tendo em vista esta dificuldade, a CCI por meio da Publicação UCP-600 regulou a carta de crédito, documento este que possui garantias bancárias e confirmação do recebimento dos documentos corretos para posteriormente ao embarque ocorrer o pagamento, e, caso o importador não cumpra com a sua obrigação de pagamento, o banco garante este pagamento.
Tendo em vista este documento, a carta de crédito, quem é que faz o pagamento para o exportador caso o importador não o faça?
A Banco emissor;
B Banco avisador;
C Banco negociador;
D Banco reembolsador;
E Banco confirmador.
Respostas
respondido por:
12
e a questão c banco negociado
DRIDACOSTA:
Obrigada!!
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