A Coroa Portuguesa em busca de controlar as atividades auríferas no Brasil do século XVIII, criou uma serie de impostos sobre a extração e comercialização do metal. Cite um desses tributos.
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Capacitação:imposto instituído em 1703 e cobrado o número de escravos utilizados no garimpo.Previa a cobrança de 17 gramas de ouro por escravo.
Fintas:sistema de cotas anuais de arrecadação do quinto,instituído em 1713,com seu fixado em 30 arrobas(cerca de 450 quilogramas de ouro)
Quinto régio do ouro:a quinta parte de toda a quantia de ouro que era achada teria que enviada para o rei de Portugal.
Bateia:instituído em 1715,consistia num tributo por bateia(tipo de gamela utilizada para separar o ouro do cascalho e que foi o principal instrumento utilizado na mineração),cobrado de cada minerador e equivalente a 40 gramas de ouro em pó.
Direito de entrada: criado em 1710,era pago nas 3 passagens legais que vinham do Rio de Janeiro,São Paulo e a Bahia;incidia sobre os produtos "secos"(material agrícola,ferramentas,tecidos) e os "molhados"(vinho,azeite e alimentos).
Direito de passagem:criado em 1711,era uma espécie de pedágio e incidia sobre os indivíduos e os animais em trânsito para as Minas Gerais.
Derrama:instituído em 1765,consistia na cobrança oficial e forçada dos quintos em atraso que,a partir de 1750,deveriam alcançar pelo menos 100 arrobas(cerca de 1,5 mil quilogramas de ouro)anuais para toda a capitania de Minas Gerais.
Fintas:sistema de cotas anuais de arrecadação do quinto,instituído em 1713,com seu fixado em 30 arrobas(cerca de 450 quilogramas de ouro)
Quinto régio do ouro:a quinta parte de toda a quantia de ouro que era achada teria que enviada para o rei de Portugal.
Bateia:instituído em 1715,consistia num tributo por bateia(tipo de gamela utilizada para separar o ouro do cascalho e que foi o principal instrumento utilizado na mineração),cobrado de cada minerador e equivalente a 40 gramas de ouro em pó.
Direito de entrada: criado em 1710,era pago nas 3 passagens legais que vinham do Rio de Janeiro,São Paulo e a Bahia;incidia sobre os produtos "secos"(material agrícola,ferramentas,tecidos) e os "molhados"(vinho,azeite e alimentos).
Direito de passagem:criado em 1711,era uma espécie de pedágio e incidia sobre os indivíduos e os animais em trânsito para as Minas Gerais.
Derrama:instituído em 1765,consistia na cobrança oficial e forçada dos quintos em atraso que,a partir de 1750,deveriam alcançar pelo menos 100 arrobas(cerca de 1,5 mil quilogramas de ouro)anuais para toda a capitania de Minas Gerais.
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Como lemos esses números
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