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No Brasil, a Constituição Federal estabelece cinco instituições policiais diferentes para a execução da lei: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado. Destes, as três primeiras são filiadas às autoridades federais e as duas últimas subordinadas aos governos estaduais. Todas as instituições policiais fazem parte do Poder Executivo de qualquer um dos governos federal ou estadual.[1]
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