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Consiste nos direitos e deveres de uma pessoa (o proprietário) ou de um grupo que se ergue contra todas as demais pessoas ou grupos, no que concerne a certos bens escassos. Por conseguinte, o direito de propriedade refere-se tanto a coisas concretas, objectos palpáveis, quanto a coisas impalpáveis, e apresenta três tipos distintos: o direito de uso, o direito de controle e o direito a disposição.
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