• Matéria: Direito
  • Autor: Estudante93
  • Perguntado 9 anos atrás

Supondo que um estrangeiro adquira cidadania brasileira:
- quais seriam os seus direitos e deveres?
- poderá votar?
- assumir cargos políticos e de concursos?

OBS:
Na constituição diz que a dupla cidadania brasileira dá "todos os
direitos políticos e civis" para quem for estrangeiro e tiver cidadania
brasileira, mas em outro artigo diz que somente brasileiros natos
poderão se candidatar a presidência da república.

No aguardo, agradeço desde já pela ajuda

Respostas

respondido por: droliveiraadvt
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Vamos lá:
Decreto-lei 389/1938(regula a nacionalidade brasileira): Art. 7º Os estrangeiros naturalizados gozarão de todos os direitos civis e políticos, excetuados os que a Constituição e as leis federais atribuam exclusivamente a brasileiros natos, como tal considerados aqueles a que se referem as letras a, b, c e d do art. 1º.
Art.12,§3º -  da CF/88: § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

Art. 14,§2º da Carta Política
:(aqueles que votam)
  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Então estrangeiros e os conscritos (aqueles que vão prestar o serviço militar) não podem votar.

Art. 14.§3º da Caarta Política:
 São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
Para poderem ser votados (quem quiser receber votos)  precisa de I.II.III, e IV.
Conclusão, respondendo suas três perguntas:
- quais seriam os seus direitos e deveres? 
Os mesmos que vc como cidadão nato tem: obedecer as leis penais, civis, trabalhistas receber salário, proteção trabalhistas, HC, HD etc; 
- poderá votar? 
Sim poderá votar e ser votado.
- assumir cargos políticos e de concursos?
os cargos exclusivos de brasileiros natos não pode, afora esses os demais pode; sim ele pode prestas concurso público. Não pode haver diferença de direitos entre brasileiros natos e naturalizados, salvo as exceções previstas em lei, como ser presidente da república, esse, assim como outros são privativos nossos (natos).
É isso, boa sorte!

Estudante93: Muito obrigada novamente! E sei que posso sendo "chata", mas o trabalho que devo fazer acerca dessa questão pede especificamente sobre a dupla cidadania (no caso, um estrangeiro que faz dupla cidadania - mas não se naturaliza brasileiro). Acredito que a questão dos cargos políticos tenha ficado bem clara, agradeço muito. Dos deveres e direitos também. Mas ainda fiquei em dúvida a respeito do voto, pois, veja:
Estudante93: Art. 14,§2º da Carta Política:(aqueles que votam) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Não há algum parágrafo que especifique o caso dos estrangeiros com cidadania brasileira?(obs: estou fazendo essa pesquisa há mais de semana, e não ainda não consegui localizar corretamente essa informação)
Estudante93: Art. 14.§3º da Carta Política: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
Nesse caso fala para concorrer a cargos políticos, certo? E tendo o estrangeiro, a dupla cidadania brasileira, sem ter a dupla nacionalidade, encaixar-se-á no item "I"? E ele poderá exercer o item "III"?
droliveiraadvt: Veja: estrangeiro é diferente de naturalizado, aquele está de passagem pelo Brasil, esse (naturalizado) não está mais de passagem se tornou um brasileiro, pode votar e ser votado (com exceções expressas na CF/88). A dupla cidadania vai depender do país de origem, no caso do Brasil é admissível se o brasileiro par a morar em outro país for "conditio sine qua non"
droliveiraadvt: Ou seja: terá que ter a nacionalidade do país que pretende morar, ou se pretender exercer direitos políticos precisa ter a nacionalidade daquele país.. Vejo que você ainda está confundindo cidadania com nacionalidade, veja definição legal de uma e de outra:
droliveiraadvt: cidadania: s.f. Característica ou estado de quem é cidadão ou de quem recebeu o título de cidadão; quem possui todos os direitos e deveres garantidos pelo Estado: cidadania portuguesa.
Estado do indivíduo que possuí direitos civis, políticos.
droliveiraadvt: nacionalidade: .f. Caráter distintivo de uma nação.
Agrupamento de pessoas com a mesma origem, ou mais ou menos uma história e tradições comuns.
Estado daquele que pertence a uma nação.
Elo jurídico que une uma pessoa ou um território a determinado Estado.
droliveiraadvt: Só é cidadão brasileiro quem tem a nacionalidade brasileira, adquirida de forma nata (nascido aqui) ou adquirida (naturalizado)
droliveiraadvt: Obrigado pelo a melhor
Estudante93: Muito obrigada digo eu, pela atenção!
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