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1) princípio da Inércia. "Os corpos têm a tendência de permanecer em equilíbrio até que uma força externa atue sobre eles"; entende-se por equilíbrio REPOUSO ou MRU
2) Princípio Fundamental da Dinâmica. " Os corpos sujeitos a uma força resultante não nula (logo não vale o princípio da inércia) adquirem aceleração na mesma direção e sentido que a força resultante. F(resultante) = m.a", onde m= massa do corpo(Kg) e a = aceleração(m/s^2);
3) Ação e reação. " Se um corpo A aplica força em outro corpo, B, então, B aplica força em A, com mesma direção, mesma intensidade e sentidos opostos". Vale dizer também que: Ação e reação são simultâneas, nunca se anulam, popis são aplicadas em corpos diferentes e que não importa qual é a ação e qual é a reação.
2) Princípio Fundamental da Dinâmica. " Os corpos sujeitos a uma força resultante não nula (logo não vale o princípio da inércia) adquirem aceleração na mesma direção e sentido que a força resultante. F(resultante) = m.a", onde m= massa do corpo(Kg) e a = aceleração(m/s^2);
3) Ação e reação. " Se um corpo A aplica força em outro corpo, B, então, B aplica força em A, com mesma direção, mesma intensidade e sentidos opostos". Vale dizer também que: Ação e reação são simultâneas, nunca se anulam, popis são aplicadas em corpos diferentes e que não importa qual é a ação e qual é a reação.
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1º: Lei da inércia;
2º: Lei fundamental da dinâmica;
3º: Lei da ação e reação.
2º: Lei fundamental da dinâmica;
3º: Lei da ação e reação.
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