Para César Fiúza, a expressão responsabilidade "revela, então, um dever, um compromisso, uma sanção, uma imposição decorrente de algum ato ou fato". No Direito do Consumidor, temos duas espécies de responsabilidade civil, dispostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
FIÚZA - Para uma releitura da teoria geral da responsabilidade civil. Revista Synthesis, TRT da 2ª Região, número 42, p. 32, 2006.
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Coloquei (I,III e IV).
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