A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, sancionada em 2 de agosto de 2010, em seu artigo 33, torna obrigatória a logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Considerando-se as informações acima e o contexto da situação dos produtos após o uso pelo consumidor, a logística reversa recomenda, em relação a esses produtos, que se faça o:
A envio para aterros sanitários devidamente monitorados, através da atuação do
serviço público de limpeza urbana e sem a participação dos fabricantes e comerciantes.
B retorno, através do serviço público de limpeza urbana, sem a atuação dos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes.
C retorno, de forma independente do serviço público de limpeza urbana,
através da atuação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
D envio para aterros sanitários devidamente monitorados, através da atuação
do serviço público de limpeza urbana, com o financiamento e a fiscalização dos fabricantes.
E envio para os locais destinados para os resíduos, podendo ser aterros sanitários,
lixões, se auxílio dos fabricantes.

Respostas

respondido por: BatMario76
36
A resposta correta é a alternativa C, pois um dos estudos da logistica reversa trata-se justamente do recolhimento desses itens descartados dos produtos pelos seus devidos fabricantes.

eduportella: obrigado...
respondido por: makmorales
19

Letra C: a logística reversa recomenda, sobre tais produtos, que se faça a seguinte ordem: o retorno, de modo independente do serviço público de limpeza urbana,

Isso ocorre por meio da atuação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, sem que haja uma dependência dos serviços públicos de limpeza urbana, visto que cabe à iniciativa privada conseguir emplacar o processo de logística reversa.

Abraços!

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