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Vamos lá.
Veja, Enzo, chama-se fração imprópria a fração que tem o numerador maior do que o denominador. Por exemplo: 4/3; 7/2; 8/5; 10/9; 17/15; etc, etc, etc, são todas frações impróprias, pois o numerador (em todas elas) é maior que o denominador.
Não necessariamente, mas as frações impróprias podem ser transformadas em números mistos, bastando, para isso, você fazer a divisão do numerador pelo denominador. Ao fazer isso, o quociente passa a ser o número inteiro e a fração passa a ser o resto que der dividido pelo divisor. Por exemplo: se tomarmos a fração imprópria 17/15 e fizermos a divisão, vamos encontrar quociente igual a "1" (que será a parte inteira) e resto igual a "2", que será o numerador da parte fracionária, e "15" o denominador da parte fracionária. Ou seja, ao transformar 17/15 em número misto, você obtém: 17/15 = 1 2/15 (aqui lê-se da seguinte forma: 17/15 é igual a 1 inteiro e 2/15 avos).
Outro exemplo: digamos que você tenha a fração imprópria de "7/2". Dividindo-se "7" por "2" encontramos quociente igual a "3"(que será a parte inteira), ficando a parte fracionária constituída pelo resto (1) e pelo divisor (2), ou seja: 7/2 = 3 1/2 (aqui lê-se assim: 7/2 é igual a 3 inteiros e 1/2).
Evidentemente que as demais frações (aquelas que tiverem numerador menor que o denominador) são chamadas de frações próprias, como por exemplo: 1/2; 4/5; 7/9; 11/15; etc, etc, etc, são todas frações próprias, pois o numerador (em todas elas) é menor que o denominador.
É isso aí.
Deu pra entender bem?
OK?
Adjemir.
Veja, Enzo, chama-se fração imprópria a fração que tem o numerador maior do que o denominador. Por exemplo: 4/3; 7/2; 8/5; 10/9; 17/15; etc, etc, etc, são todas frações impróprias, pois o numerador (em todas elas) é maior que o denominador.
Não necessariamente, mas as frações impróprias podem ser transformadas em números mistos, bastando, para isso, você fazer a divisão do numerador pelo denominador. Ao fazer isso, o quociente passa a ser o número inteiro e a fração passa a ser o resto que der dividido pelo divisor. Por exemplo: se tomarmos a fração imprópria 17/15 e fizermos a divisão, vamos encontrar quociente igual a "1" (que será a parte inteira) e resto igual a "2", que será o numerador da parte fracionária, e "15" o denominador da parte fracionária. Ou seja, ao transformar 17/15 em número misto, você obtém: 17/15 = 1 2/15 (aqui lê-se da seguinte forma: 17/15 é igual a 1 inteiro e 2/15 avos).
Outro exemplo: digamos que você tenha a fração imprópria de "7/2". Dividindo-se "7" por "2" encontramos quociente igual a "3"(que será a parte inteira), ficando a parte fracionária constituída pelo resto (1) e pelo divisor (2), ou seja: 7/2 = 3 1/2 (aqui lê-se assim: 7/2 é igual a 3 inteiros e 1/2).
Evidentemente que as demais frações (aquelas que tiverem numerador menor que o denominador) são chamadas de frações próprias, como por exemplo: 1/2; 4/5; 7/9; 11/15; etc, etc, etc, são todas frações próprias, pois o numerador (em todas elas) é menor que o denominador.
É isso aí.
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OK?
Adjemir.
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