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A Teoria Pura do Direito foi escrita por Hans Kelsen para dar entendimento de que a norma jurídica é um conjunto de normas positivadas, válidas e estas normas foram criadas para descrever o direito em geral e não no particular para cada indivíduo.Sua visão era de que se as normas fossem para caracterizar o individualismo, as normas não seriam de um direito positivo, mas sim de um direito natural, pois este direito é absoluto como o direito à vida, a liberdade, dentre outros. Ele tentou construir uma teoria alternativa na visão dos que dominam, sustentando um conceito puramente formal do direito.Ele com suas teorias procurou desenvolver um conceito que servisse para diferenciar as normas positivas do direito natural, mostrando que normas positivadas não poderiam ser comparadas com jusnaturalismo e sociologia.
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O que é uma norma jurídica :
Falar em norma, logo temos o entendimento de ser algo que rege, impõe, conduz pessoas a seguirem algo sendo moral, jurídico, ético, para que uma sociedade consiga viver em harmonia, ou seja, um bem social, sendo positivada ou não.As leis são exatamente o conjunto de normas que compõem o ordenamento jurídico, estas feitas visando as transformações ocorridas dentro da sociedade, criadas assim dentro dos costumes da mesma.
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