Fernanda Justino Santos emitiu um cheque nominal a Rafaela Gonçalvez que, por sua vez, endossou a Juliana Brito. Quando Juliana Brito foi descontar o cheque (dentro do prazo de apresentação), o mesmo não possuía fundos suficientes, o que fez com que Juliana protestasse o título em tempo hábil. Com base nesta situação hipotética, leia e analise as afirmações a seguir.

I. O prazo prescricional de Juliana cobrar judicialmente o cheque de Fernanda é de até 08 (oito) anos a contar do vencimento do título.

II. O prazo prescricional de Juliana cobrar judicialmente o cheque de Fernanda e Rafaela é de até 03 (três) anos a contar da data do protesto.

III. O prazo prescricional de Juliana cobrar judicialmente o cheque de Fernanda e Rafaela é de até 06 (seis) anos contados da data da apresentação.

É INCORRETO o que se afirma em:

Respostas

respondido por: Anônimo
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Alternativa "E"; I, II e III, apenas. Pois segundo os artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, a prescrição referente à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, acontece em 5 anos iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Anônimo: A alternativa "E"; I, II e III apenas, ainda está correta, mas acabei me equivocando e citando o parágrafo errado. O parágrafo correto é este: "Assim, de acordo com o artigo 59 e seguintes da Lei 7357 de 02 de setembro de 1985, o prazo de prescrição é de somente 06 (seis) meses contados da data da apresentação e, se o cheque não foi apresentado, a partir do último dia em que deveria ter sido apresentado no banco".
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